EPI’s – NR6

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Para dúvidas, entre em contato conosco:
contato@jrsaude.com.br
Endereço
Rua Nicarágua, Nº 250
Bairro Nações – Timbó/SC
Horário de trabalho
Segunda a Sexta das 07h às 12h | 13h às 17h
A primeira linha de defesa da sua equipe: garanta a proteção diária e a blindagem jurídica da sua empresa com o cumprimento impecável da NR-6.
Conformidade Legal Rigorosa (NR-6)
Orientação completa sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de equipamentos com Certificado de Aprovação (CA) válido e o preenchimento correto das Fichas de EPI.
Seleção Exata para Cada Risco
Capacitação para identificar e adequar o equipamento correto — como óculos, capacetes, luvas e cinturões — para neutralizar os perigos específicos de cada função ou setor.
Conscientização e Uso Efetivo
Técnicas práticas para treinar os colaboradores sobre a importância do uso contínuo, quebrando resistências e garantindo que a proteção não fique guardada no armário.
Guarda, Conservação e Higienização
Diretrizes claras passadas ao trabalhador sobre como limpar e armazenar seu próprio equipamento, garantindo a máxima eficácia e prolongando a vida útil do material.
Redução de Passivos Trabalhistas
A gestão e o treinamento adequados não apenas preservam a integridade física do colaborador, mas protegem a empresa contra multas e processos de insalubridade.

Conteúdo

NR 06

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
  1. adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. exigir seu uso;
  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 
  7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  8. registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)
6.7 Responsabilidades do trabalhador. (alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
  1. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  4. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.